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Lisboa, 21 de Dezembro de 2020

Como é do conhecimento público, no passado dia 11 de Novembro, foi decretada por um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa uma decisão que considera que a Autoridade de Saúde dos Açores não pode decretar o confinamento de pessoas devido à Covid-19, validando a fundamentação científica que demonstra a pouca fiabilidade e a enorme percentagem de erro dos testes RT-PCR. 

Este acórdão socorreu-se de estudos que estão perfeitamente alinhados com as inúmeras declarações de especialistas internacionais que incansavelmente têm demonstrado a inadequação destes testes para diagnóstico da Covid-19.

Segundo as declarações dos juízes, os testes RT-PCR à covid-19 têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (…) mais do que discutível”. 

(Pode ser consultado em: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79d6ba338dcbe5e28025861f003e7b30?OpenDocument )

De acordo com o estudo mencionado por este Tribunal, a eventual fiabilidade dos testes RT-PCR está directamente relacionada com o número de ciclos de amplificação realizados. 

Isto significa que até ao limite de 25 ciclos a fiabilidade do teste será cerca de 70%. Se o número de ciclos realizados na análise da amostra ascender a 30 o grau de fiabilidade desce para 20% e se forem ultrapassados os 35 ciclos o grau de fiabilidade reduz-se a uns meros 3%. 

Somam-se ainda duas variáveis – sensibilidade e especificidade – que, considerando a prevalência na amostragem, também originam resultados falsos positivos e falsos negativos segundo o Teorema de Bayes. (Pode ser consultado em: https://theblindspot.pt/2020/10/16/o-que-e-um-caso-covid-os-falsos-positivos-e-os-positivos-nao-infecciosos/ )

Mais recentemente, o cientista Holandês Dr. Pieter Borger, personalidade reconhecida no meio científico, exigiu que fosse feita uma reavaliação da validade científica do artigo que definiu e estabeleceu os padrões do teste RT-PCR na Europa

(Pode ser consultado em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6988269/ ). 

Este especialista questionou a qualidade e a elevada percentagem de falsos positivos na aplicação do teste, ao mesmo tempo que põe em dúvida a validade dos primers (por não serem específicos), os procedimentos, a ausência de contraprova, assim como os ciclos de amplificação. 

(Pode ser consultado em: https://www.janbhommel.com/post/verklaring-pieter-borger-over-de-publicatie-van-victor-corman—christian-drosten ).

O Dr. Pieter Borger, em consórcio com uma equipa internacional de investigadores e cientistas, submeteu no passado dia 27 de Novembro uma revisão do estudo ao jornal médico Eurosurveillance.

(Pode ser consultada em: https://cormandrostenreview.com/report/ )

Este relatório enuncia 10 falhas graves no estudo Corman-Drosten que é alvo de escrutínio científico e que está desde há muito tempo debaixo de uma forte contestação. São levantadas suspeitas sobre a aprovação do estudo em 24 horas (demonstrando que não foi feita uma revisão aprofundada pelos pares), a falta de menção aos conflitos de interesses dos autores, e diversas falhas técnicas onde se incluem os ciclos de amplificação, entre outros.

Citando outro estudo, “Correlation Between 3790 Quantitative Polymerase Chain Reaction–Positives Samples and Positive Cell Cultures, Including 1941 Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2 Isolates,  publicado a 28 de Setembro do presente ano, pela Oxford University Press for the Infectious Diseases Society of America, e realizado por um grupo que também reúne alguns dos maiores especialistas europeus e mundiais, o documento menciona que “a um limiar de ciclos (ct) de 25, cerca de 70% das amostras mantêm-se positivas na cultura celular (i.e.:contaminadas com vírus); com 30 ciclos, 20% da amostra tinha probabilidade de contaminar e dar resultado positivo ao vírus;  com um número de 35 ciclos, apenas 3% das amostras se mantinham positivas; e com um número de ciclos superior a 35, nenhuma amostra se mantinha positiva (infecciosa) na cultura celular. Isto significa que um paciente com um teste PCR positivo, realizado com um mínimo de 35 ciclos ou superior (como acontece na maioria dos laboratórios do EUA e da Europa), a probabilidade de ser considerado infetado é menor do que 3% e assim sendo a probabilidade de um paciente ser considerado como falso positivo é igual ou superior a 97%”. (ver: https://academic.oup.com/cid/advance-article/doi/10.1093/cid/ciaa1491/5912603 ).

Como corolário desta exposição, no passado dia 14 de Dezembro a própria OMS/WHO emitiu um boletim a alertar directamente e explicitamente para os efeitos da prevalência baixa e do número de ciclos na fiabilidade dos testes. Essencialmente esta entidade alerta para o Teorema de Bayes. Quando há muito poucos infectados e a prevalência é muito baixa, a probabilidade de um teste positivo ser real (alguém realmente infectado), é baixíssima. Se a prevalência for muito baixa, a própria margem de erro do teste torna-se dominante e os “casos” “encontrados” não são devidos à infeção, mas sim por erro de teste. Com testagem em larga escala (modo rastreio), com baixa prevalência, é muito mais provável encontrar um falso positivo do que um verdadeiro infectado. (ver: https://www.who.int/news/item/14-12-2020-who-information-notice-for-ivd-users )

Perante estes factos, a Cidadania XXI defende que as autoridades de saúde portuguesas devem apresentar, com a maior brevidade possível, os dados técnicos dos testes RT-PCR que estão a ser realizados em todo o Território Nacional, assim como um relatório que discrimine todas as alterações aos procedimentos e às metodologias de diagnóstico que se tenham verificado desde o início da crise sanitária.

A Cidadania XXI apela ainda à urgente reavaliação dos critérios de prescrição do teste PCR, nomeadamente:

– Realização de testes apenas e só em casos sintomáticos e nos contactos próximos;

– Realização de um segundo teste para contraprova;

– Garantir que os ciclos de amplificação não são superiores aos 25.

Pela Plataforma Cívica – Cidadania XXI.

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